TRF5ProcedenteJulgamento: 02/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00048757120254058500

Processo nº 0004875-71.2025.4.05.8500

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do coeficiente de cálculo do benefício · Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004875-71.2025.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme autorização do art. 38, da Lei 9.099/1995, cuja incidência foi recepcionada pelo art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. 02. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o caso encerra matéria exclusiva de direito, passo, de logo, ao julgamento antecipado da lide, autorizado que estou pelo art. 355 do Código de Processo Civil. 2.3. Da preliminar de inépcia da petição inicial É de ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, pois não se vislumbra incoerência ou obscuridade a impedir a compreensão das causas dos pedidos articulados, nem mesmo o réu viu-se impedido de produzir sua defesa. Transcrevo os seguintes excertos: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA OU NÃO DE EFETIVA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. QUESTÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA. REFERÊNCIA A PERÍODO ANTERIOR AO REJU. ADVENTO DA LEI N.º 8.112/91. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. NOVOS PARÂMETROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. A petição inicial, não obstante algumas imperfeições dos pontos de vista estilístico e técnico, permite a compreensão da pretensão deduzida pelos autores, não sendo, assim, inepta. 2. A presença ou não, concretamente, das hipóteses legais invocadas na inicial da ação rescisória para seu acolhimento é questão de mérito, razão pela qual não merece acolhida a preliminar processual deduzida pelas Rés. 3. (...) 4. Improcedência do pedido inicial deduzido nesta ação rescisória, sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. (TRF DA 5ª Região. Ação Rescisória nº 6899 - processo nº 00005007020124050000 - Pleno, rel. Des. Federal Rogério Fialho Moreira - DJE: 09/08/2013, p. 34). PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. 1.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0004875-71.2025.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 02/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

41% procedente5% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.