Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00038443720254058202
Processo nº 0003844-37.2025.4.05.8202
15ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003844-37.2025.4.05.8202 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da ilegitimidade da CEF quanto ao pedido de declaração de inexistência de inscrição ativa no CADIN Quanto ao ponto, ainda que tenha ocorrido negativa de empréstimo, não se pode imputar à instituição financeira responsabilidade por informações originadas de outra pessoa jurídica, relativas à inscrição em cadastros restritivos de crédito. Já houve, inclusive, propositura de demanda pela parte autora em face da União, objetivando a exclusão de seu nome do CADIN, a qual foi extinta por falta de interesse de agir, por ter sido constatada ausência de negativação (id. 68417727). Reconheço, então, a ilegitimidade passiva da Caixa para responder pelos efeitos da inscrição no cadastro restritivo. II.2. Do mérito De início, cumpre destacar que são aplicáveis às normas da legislação consumerista à hipótese em comento, eis que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do CDC. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 297, de acordo com a qual "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". O Código de Defesa do Consumidor, por seu turno, estabelece a responsabilidade dos prestadores de serviço nos seguintes moldes: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0003844-37.2025.4.05.8202 · 15ª Vara Federal · julgado em 22/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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