TJRSImprocedenteJulgamento: 22/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51275870220268217000

Processo nº 5127587-02.2026.8.21.7000

Gab. Des. André Guidi Colossi

Assuntos (classificação CNJ)

Atos Unilaterais

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5127587-02.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Atos unilaterais

RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI

ADVOGADO(A) : DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255)

ADVOGADO(A) : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte agravante nos autos da ação ajuizada em desfavor de Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte agravante, considerando os elementos de prova apresentados para demonstração da hipossuficiência econômica.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 5º, LXXIV, da CF/1988 estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 98 do CPC prevê o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural com insuficiência de recursos. 2. A presunção de veracidade das afirmações de hipossuficiência econômica não é absoluta, sendo facultado ao magistrado indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 3. O STJ, ao julgar o Tema 1178 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é vedado o indeferimento automático do benefício com base exclusivamente em critérios objetivos, devendo o magistrado analisar as circunstâncias concretas do caso. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5127587-02.2026.8.21.7000 · Gab. Des. André Guidi Colossi · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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