TRF5ImprocedenteJulgamento: 20/02/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00031429420254058201

Processo nº 0003142-94.2025.4.05.8201

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003142-94.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) versidade Federal de Campina Grande (UFCG). A parte autora narra que: a) ocupa o cargo de professor(a) do Magistério Federal perante a instituição de ensino ré, atuando sem dedicação exclusiva (DE), regida pela Lei nº 12.772/2012, com as alterações recentemente promovidas pela MP nº 1286/2024; b) recebe Retribuição por Titulação em valor estabelecido na tabela do anexo IV, da Lei nº 12.772/2012; c) essa tabela foi recentemente atualizada pelo anexo LXXX da MP 1286/2024, mas manteve as inconstitucionalidades e ilegalidades antes existentes; d) os valores ainda não começaram a ser pagos, dependendo de autorização orçamentária; e) a tabela não respeita a proporcionalidade da carga horária, que é exercida pela parte autora, quando se verifica o valor da RT que é pago ao ocupante do mesmo cargo, de mesma classe e nível, que exerce a jornada de 40h com dedicação exclusiva (DE), mostrando-se inconstitucional e ilegal a desproporcionalidade dos valores. Requer a declaração de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade do valor que é pago à parte autora, à título de gratificação RT e que a ré seja condenada a realizar o pagamento no valor que respeite a proporcionalidade da carga horária em relação ao valor correspondente a sua carreira, cargo, classe e nível que é pago ao professor que exerce jornada de 40 horas/DE, bem como haja a condenação ao pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição, e das parcelas vincendas, inclusive os reflexos decorrentes da inclusão da RT em outras verbas remuneratórias (décimo terceiro, férias, etc.). Apresentada contestação. A parte autora juntou impugnação. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O(A) autor(a) é servidor(a) público(a) federal, percebendo vencimentos em patamar bem acima da grande maioria da população de nosso país e além do limite de isenção do imposto de renda, o que, ao meu sentir, descaracteriza a condição de necessitado para fins de assistência judiciária gratuita. Isso posto, indefiro o pedido de justiça gratuita.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0003142-94.2025.4.05.8201 · 9ª Vara Federal · julgado em 20/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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