Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00025065920244058300
Processo nº 0002506-59.2024.4.05.8300
15ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Sentença. Vistos, etc 1. Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela que visa a compelir a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a realizar imediatamente, no demandante, a cirurgia de “Artroplastia Total de Quadril Direito”. Decido. 2. Legitimidade passiva Todas as litisconsortes passivas arguiram as respectivas ilegitimidades. De início, cumpre destacar que não se aplica ao caso o Tema n. 1234 do STF, uma vez que não se cuida de fornecimento de medicamento, mas de procedimento cirúrgico. No que se refere ao objeto da demanda, o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade do Estado, por força do artigo 196 da Constituição da República, de sorte que todos os entes que o integram, a saber, a União, Estados-Membros e Municípios, na forma do seu artigo 1º, devem atuar e responder de modo solidário pela prestação dos serviços de saúde, constituindo-se, portanto, o litisconsórcio passivo necessário, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma, REsp. nº 1.205.956/SC, Rel. Castro Meira, DJe 1º/12/2010; 1ª Seção, CC nº 107.369/SC, Rel. Luiz Fux, DJe 19/11/2009; 1ª Turma, AGRESP nº 201002152219, Rel. Hamilton Carvalhido, DJE 18/02/2011; 2ª Turma, AGRESP nº 1291883, Rel. Castro Meira, DJE 01/07/2013; 2ª Turma, REsp. nº 1179366, Rel. Castro Meira, DJE 18/06/2013; 2ª Turma, AROMS nº 39969, Rel. Herman Benjamin, DJE 12/06/2013), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF -5ª Região, 2ª Turma, AI nº 112067/CE, Rel. Francisco Wildo, j. 05.04.2011) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) - Juizados Especiais Federais (PEDILEF nº 200433007590371, Rel. Pedro Braga Filho, DJ 17/02/2005; PEDILEF nº 200550500132993, Rel. Ronivon de Aragão, DJ 08/02/2011). Dessa forma, afigura-se a legitimidade da União para figurar no polo passivo da demanda. No que se refere à Universidade Federal de Pernambuco e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, verifica-se que o Hospital das Clínicas foi indicado pela parte autora para a realização do procedimento cirúrgico.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002506-59.2024.4.05.8300 · 15ª Vara Federal · julgado em 30/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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