Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00021538220254058300
Processo nº 0002153-82.2025.4.05.8300
15ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002153-82.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) autor postulou a condenação da demandada a restitur valores da sua conta "Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", cumulada com indenização por danos morais. Decido. A parte autora afirmou ser servidora pública inativa e, nesta condição, fazer jus aos valores referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Relatou que obteve o acesso aos extratos que detalharam os depósitos e movimentações da conta "PASEP", quando verificou que os valores disponíveis eram irrisórios, ou seja, muito inferiores ao montante devido, segundo as regras de correção e remuneração legais. Desta forma, postulou a condenação da União ao pagamento das diferenças. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP foi instituído pela Lei Complementar nº 08 de 03 de dezembro de 1970 e tinha por finalidade a formação de um fundo com contribuições dos entes políticos e da Administração Indireta, destinada aos servidores públicos (Arts. 2º e 3º). Os valores seriam corrigidos anualmente e acrescidos de juros remuneratórios de três por cento (3%) e do resultado líquido de operações realizadas com recursos do programa (Art. 5º, §2º) Assim, a conta seria composta de acréscimos de capital promovidos pelos entes acima citados, atualizada pela correção monetária, acrescida de juros remuneratórios e do resultado líquido das operações com recursos do programa. O levantamento dos valores por parte dos servidores se daria de forma anual (Facultativamente, no que se refere aos valores mencionados acima) e integral, nas hipóteses de casamento, aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou invalidez (Parágrafos terceiro e quarto do art. 5º). A partir da edição da LC nº 26/75, o PASEP foi unificado ao Programa de Integração Social, e passou a ser corrigido pelas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), mantidos os juros e os rendimentos das operações (Art. 3º da LC nº 26/75). Igualmente, foi mantida a possibilidade de saque anual parcial (Art.
Prévia pública (~26% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002153-82.2025.4.05.8300 · 15ª Vara Federal · julgado em 22/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.