Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00021230720264058302
Processo nº 0002123-07.2026.4.05.8302
24ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002123-07.2026.4.05.8302 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação especial cível, proposta por Kesia Cristina da Silva Lopes Pinheiro, em face do INSS, requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão de períodos especiais em tempo comum e pagamento de atrasados. O pedido administrativo (DER 16/08/2024) foi indeferido por falta de tempo de contribuição. O INSS pugna pela improcedência do pedido. Em suma, aduz que a autora não demonstrou, através de laudo técnico contemporâneo, ter trabalhado de modo permanente exposto a doentes ou materiais infectocontagiosos. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Da aposentadoria por tempo de contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição está prevista no art. 201, §7º, I, da Constituição da República, abaixo transcrito: § 7º - É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; Já o art. 9º, §1º da Emenda constitucional nº20/1998 trouxe regra de transição que trata da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, uma vez que a então nova regra trazida pelo art. 201 adotou critério mais rígido para concessão do benefício. Assim dispõe o art. 9º: Art. 9º - Observado o disposto no art.
Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002123-07.2026.4.05.8302 · 24ª Vara Federal · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.