Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00011473020264058001
Processo nº 0001147-30.2026.4.05.8001
12ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001147-30.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. II. Fundamentação Busca a parte autora o reconhecimento do direito à aposentadoria especial e parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo. Fundamento e decido. A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de serviço, na qual se exige tempo de serviço reduzido, exercido sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado. Está disciplinada atualmente nos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/91, com alterações produzidas pelas Leis n. 9.032/95, n. 9.528/97 e n. 9.732/98. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 201, § 1º, ressalva a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria ao trabalhador sujeito, em seu labor, a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme definido em lei. A Lei n. 8.213/91, que disciplina o Regime Geral da Previdência Social, no seu art. 57 e parágrafos 3º ao 4º, em sua redação original, estabelecia as condições em que o segurado faria jus ao benefício da aposentadoria especial, verbis: Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (...) § 3º - O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001147-30.2026.4.05.8001 · 12ª Vara Federal · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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