TRF5ProcedenteJulgamento: 26/07/2021

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00006652220214058401

Processo nº 0000665-22.2021.4.05.8401

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000665-22.2021.4.05.8401 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no acórdão de id 8151172, já transitado em julgado. O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da petição de id 142015471, suscita sua ilegitimidade passiva para figurar na presente execução, ao argumento de que não foi condenado ao pagamento da verba honorária. Assiste razão ao ente estadual. Consoante se extrai do título judicial formado nos autos, a condenação em honorários sucumbenciais decorreu do julgamento do recurso interposto exclusivamente pela União Federal, não havendo comando expresso que imponha ao Estado do Rio Grande do Norte o pagamento da verba honorária ora executada. Quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente no id 126410916, verifico que foram elaborados em observância aos parâmetros fixados no título judicial, inexistindo impugnação específica apta a infirmá-los, razão pela qual devem ser homologados. Ante o exposto, defiro o pedido constante no id 142015471, para reconhecer a ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Norte quanto à execução dos honorários sucumbenciais, determinando o prosseguimento do feito exclusivamente em face da União Federal; e homologo os cálculos apresentados no id 126410916. Expeça-se RPV em desfavor da União Federal, em favor do patrono da parte autora. Intimem-se. Após, expeça-se a RPV e arquivem-se os autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0000665-22.2021.4.05.8401 · 13ª Vara Federal · julgado em 26/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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