TRF5ProcedenteJulgamento: 08/07/2022

Apelação Cível nº 00005306120124058001

Processo nº 0000530-61.2012.4.05.8001

SREEO-Vice-Presidência

Improbidade Administrativa · Violação dos Princípios Administrativos · Enriquecimento ilícito · Dano ao Erário
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Como os tribunais decidem: Improbidade Administrativa

26% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

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