Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00004239120154058201
Processo nº 0000423-91.2015.4.05.8201
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2092770/PB (2023/0301609-8)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
CORRÉU : JOSE MOURA DA COSTA
CORRÉU : DOUGLAS DE FARIAS RAMOS
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ JÚNIOR DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fl. 516): PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ESTELIONATO. DOCUMENTOS CONTRAFEITOS QUE POSSIBILITARAM A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. SERVIDOR QUE ATUAVA NA VIGILÂNCIA E QUE FOI DESVIADO PARA ATUAR NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM PARA SUA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA EMPREITADA CRIMINOSA. ELEMENTO SUBJETIVO AUSENTE. ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE RESPONDEU PELO CRIME APENAS POR TER SIDO IDENTIFICADO ACOMPANHANDO OUTRO RÉU E A BENEFICIADA QUANDO DO RECEBIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. 'CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE PROCEDEU AO ALICIAMENTO DO PRESIDIÁRIO E DE SUA COMPANHEIRA, RECOLHEU DOCUMENTOS E CUIDOU DE TODO O PROCEDER CRIMINOSO. CONDENAÇÃO. Os embargos de declaração opostos na sequência foram parcialmente providos, sem efeitos modificativos (fls. 1.200-1.204): PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE PROVAS, DOSIMETRIA E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, ou para correção de eventual erro material, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, sendo excepcionalmente possível a alteração ou modificação do decisum embargado. 2. Na hipótese, trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por J.J.S. em face de acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, à unanimidade, na sessão de julgamento do dia 26/03/2019, deu parcial provimento à apelação criminal interposta pelo ora embargante, deu provimento aos apelos de D.F.R.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000423-91.2015.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 07/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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