TRF3ProcedenteJulgamento: 25/03/1985

Desapropriação nº 06672001419854036100

Processo nº 0667200-14.1985.4.03.6100

05ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0667200-14.1985.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Advogado do(a) ROBERTO LENZI, OSVALDO ROMA, OSMAR ROMA, RITA DE CASSIA LA TERRA DE OLIVEIRA, ANTONIO ADEMIR CAPELINI Advogado do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) o da sucessão processual de CESP por ELEKTRO); ID 15332353, fls. 210/217 (Apelação improvida); ID 15332353, fl. 220 (trânsito em julgado); ID 15332353, fl. 232 (início do cumprimento de sentença); ID 15332354, fl. 14 (remessa dos autos à Contadoria); ID 15332354, fls. 19/22 (cálculos apresentados); ID 15332354, fl. 46 (remessa dos autos à CECON); ID 15332354, fls. 48/49 (despacho - reconhecimento impossibilidade de celebração de acordo quanto ao levantamento de valores nestes autos). Este é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. 1) IDs 43065820 e 240592384. O valor devido a título de indenização era, em março de 2017, R$ 21.360,46 (ID 15332354, fl. 20). A Contadoria pronunciou-se, novamente, no ID 15332354, fl. 43, após o requerimento de explicações elaborado no ID 15332354, fl. 30. Sendo assim, indefiro o pedido de retorno dos autos à contadoria. Providencie o expropriante o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) A fim de obter a carta de adjudicação, deverá a expropriante providenciar a documentação elencada pelo art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 no mesmo prazo acima indicado, bem como a planta e memorial descritivo do imóvel. 3) ID 15303155, fls. 03/04. Não há honorários a serem pagos, visto que a sentença só prevê o pagamento da indenização devida pela desapropriação ocorrida. Do que se depreende das decisões ID 15332353, fls. 210/217, e ID 15332354, fls. 48/49, percebe-se que há dúvida a respeito da titularidade do domínio, cabendo aos interessados buscar a via processual adequada para que haja a determinação do valor ao qual faz jus cada condômino do referido imóvel, conforme art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Intimem-se as partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação pela parte interessada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 3ª Região · Desapropriação · Processo nº 0667200-14.1985.4.03.6100 · 05ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO · julgado em 25/03/1985. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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