Agravo de Instrumento nº 10141661520244010000
Processo nº 1014166-15.2024.4.01.0000
Gabinete 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014166-15.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000281-96.2018.4.01.3603 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A POLO PASSIVO:ANGLISEY VOLCOV FABRIS e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266-A RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Companhia Energética Sinop S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop-MT, nos autos da ação de desapropriação n° 1000281-96.2018.4.01.3603, movida em face de Anglisey Volcov Fabris e outros. A decisão agravada homologou os honorários periciais apresentados pela perita judicial no valor de R$ 32.600,00, determinando o depósito da quantia pela agravante e autorizando o levantamento imediato de metade do valor antes da realização dos trabalhos periciais. A agravante impugnou a proposta de honorários, sustentando que o montante arbitrado é excessivo e desproporcional à área desapropriada, de apenas 2,0614 hectares, e incompatível com os valores praticados em perícias similares. Alegou ainda que a perita já realizou outros trabalhos semelhantes na mesma região, podendo aproveitar estudos prévios e reduzir a quantidade de horas estimadas. No presente recurso, a agravante pleiteia a redução dos honorários periciais para R$ 4.500,00, argumentando que esse valor se adequa à complexidade da perícia e aos parâmetros da Resolução 232/2016 do CNJ, que estabelece valores máximos para honorários periciais em casos de assistência judiciária gratuita. Sustenta, ainda, que o valor arbitrado representa aproximadamente 30% do valor da indenização ofertada, o que demonstraria sua desproporcionalidade.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1014166-15.2024.4.01.0000 · Gabinete 30 · julgado em 29/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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