Agravo de Instrumento nº 10364046220234010000
Processo nº 1036404-62.2023.4.01.0000
Gabinete 29
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AREsp 3049401/DF (2025/0332064-9)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA
REPRESENTADO POR : OSCAR FERREIRA BRODA
EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT004156O
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado por OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - ESPÓLIO e OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro no permissivo constitucional, que desafia acórdão proferido pelo TRF1, assim ementado (e-STJ fls. 136/137): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. INGRESSO DE TERCEIROS INTERESSADOS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO IMÓVEL. DEBATE A SER DIRIMIDO EM AÇÃO ORDINÁRIA PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ E TRF-1. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS. BLOQUEIO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NO MÉRITO, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Em sede de Ação de Desapropriação, inadmissível é o debate acerca da dominialidade do imóvel, devendo eventual dúvida ser dirimida em via ordinária própria, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal Regional Federal. 2. A formação da assistência litisconsorcial entre os Recorrentes e os Expropriados encontra óbice na ausência de prova quanto à identidade das relações jurídicas tuteladas (cotitularidade do imóvel desapropriado). 3. As matérias suscitadas em grau recursal, ainda não enfrentadas em Primeiro Grau de jurisdição, encontram vedação em sua análise, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 4. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido, e no mérito, não provido. 5. Agravo Interno prejudicado. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No especial obstaculizado, os ora agravantes apontaram violação dos seguintes dispositivos legais: i) arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1036404-62.2023.4.01.0000 · Gabinete 29 · julgado em 08/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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