TRF3ProcedenteJulgamento: 21/10/1970

Desapropriação nº 00094659719704036100

Processo nº 0009465-97.1970.4.03.6100

10ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009465-97.1970.4.03.6100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Nos ID's 441089849 e 443885349 requer a patrono dos herdeiros de AURORA MICHAEL FELNER o destaque dos honorários contratuais, requerendo seja reconsiderado o despacho ID 439698071 e 437519320. Informa a requerente que os contratos de honorários foram anexados aos autos antes da sua expedição, comprovando pelos documentos anexados de ID's 441097802 a 441097805. De fato, na oportunidade do despacho de ID 439698071, este juízo considerou que os contratos de honorários teriam sido anexados em 07/08/2025 e os ofícios requisitórios expedidos em 02/04/2024. Todavia, comprovou a patrona dos herdeiros que os contratos de honorários foram anexados em 02/02/2021 com pedido de destaque dos honorários quando da expedição dos ofícios requisitórios. Em que pese a apresentação dos contratos de honorários no ano de 2021 em momento anterior às a expedições dos ofícios requisitórios, na oportunidade da ciência às partes do seu inteiro teor, a patrona dos herdeiros nada requereu para a sua retificação, convalidando-se as expedições nos moldes em que encaminhadas ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, motivo pelo qual estariam preclusos os pedidos de destaque. Porém, o pedido da advogada dos herdeiros não deve ficar restrito à análise da possível apresentação tempestiva do pedido de destaque dos honorários contratuais, mas sim, na possibilidade deste Juízo em determinar o destino dos valores dos créditos oriundos destes autos. Constata-se pela análise dos autos que o crédito oriundo destes autos se refere a indenização por desapropriação de imóvel pertencente a AURORA MICHAEL FELNER, falecida em 18/09/1996. Após falecimento, foi instaurada o devido processo de inventário em partilha de nº 0067254-95.1996.8.26.0562 em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP.

Prévia pública (~53% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 3ª Região · Desapropriação · Processo nº 0009465-97.1970.4.03.6100 · 10ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO · julgado em 21/10/1970. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.