TRF2ProcedenteJulgamento: 18/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51385322020254025101

Processo nº 5138532-20.2025.4.02.5101

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5138532-20.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)

ADVOGADO(A) : JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)

ADVOGADO(A) : LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)

ADVOGADO(A) : ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para: a) RECONHECER a especialidade do período de 01/04/2003 a 07/08/2006, laborado na empresa Associação Congregação de S.C., e DETERMINAR ao INSS a sua averbação, após a respectiva conversão em tempo comum pelo fator 1.4; b) DETERMINAR ao INSS a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/235.269.175-8) já concedido, mediante o cômputo do tempo especial ora reconhecido, com o pagamento das diferenças das parcelas vencidas e vincendas, corrigidas monetariamente desde a data da DER (07/08/2025). Sobre a forma de atualização dos valores atrasados devem ser observados os seguintes parâmetros: A) ATÉ NOVEMBRO DE 2021, OS ÍNDICES DO TEMA 905/STJ: correção monetária pelo INPC, para causas previdenciárias, e IPCA-E, para benefícios assistenciais, com juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (Enunciado 110/TRRJ). B) A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021 (EC 113/2021): taxa Selic para juros de mora e correção monetária, tudo desde quando devidas as prestações. C) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2025 (EC 136/2025): taxa Selic para correção monetária, desde quando devidas as prestações e, para os juros de mora, desde a citação, incide a SELIC deduzida do índice já aplicado para correção monetária (INPC para benefícios previdenciários e IPCA-E para os assistenciais). Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5138532-20.2025.4.02.5101 · 25ª Vara Federal · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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