Embargos à Execução Fiscal nº 51112596620254025101
Processo nº 5111259-66.2025.4.02.5101
9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111259-66.2025.4.02.5101/RJ
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC), determinando o prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 20% do valor do débito objeto da execução fiscal, observando que o supracitado percentual contempla a execução fiscal e os embargos à execução, a teor do que dispõe a Súmula 168 do extinto TFR. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para a execução fiscal, intimando-se o Município para fornecer o valor atualizado da execução, com inclusão dos honorários ora fixados, dando-se vista, em seguida, à executada, por 15 dias. Silente, expeça-se o respectivo requisitório, com as cautelas de praxe, tomando-se como parâmetro o valor informado pelo Município Dê-se baixa e arquivem-se, oportunamente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5111259-66.2025.4.02.5101 · 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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