Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50980892720254025101
Processo nº 5098089-27.2025.4.02.5101
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098089-27.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MARIA IMACULADA DA CONCEICAO PRATA (OAB RJ178052)
SENTENÇA
julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, I) para condenar o INSS a conceder aposentadoria, calculada em observância à forma mais vantajosa, com termo inicial dos efeitos financeiros desde a DER (24/01/2025), mediante o reconhecimento da especialidade do período de 30/06/1989 a 12/09/2025 (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5098089-27.2025.4.02.5101 · 13ª Vara Federal · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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