TRF2ProcedenteJulgamento: 23/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50980892720254025101

Processo nº 5098089-27.2025.4.02.5101

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Data de Início de Benefício (DIB) · Concessão

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098089-27.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : MARIA IMACULADA DA CONCEICAO PRATA (OAB RJ178052)

SENTENÇA

julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, I) para condenar o INSS a conceder aposentadoria, calculada em observância à forma mais vantajosa, com termo inicial dos efeitos financeiros desde a DER (24/01/2025), mediante o reconhecimento da especialidade do período de 30/06/1989 a 12/09/2025 (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5098089-27.2025.4.02.5101 · 13ª Vara Federal · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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