Procedimento Comum Cível nº 50943224920234025101
Processo nº 5094322-49.2023.4.02.5101
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5094322-49.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : SIMONE DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ246682)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM. PENSIONISTA DE MILITAR. FILHA. DIREITO AO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR Do exército NÃO VERIFICADO. TEMA 1.080 (STJ). APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento pelo procedimento comum, julgou improcedentes os pedidos, que objetivavam "a anulação do ato administrativo que excluiu a Autora do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX)" e que fosse determinada, "por tempo indeterminado, a sua permanência no referido plano de saúde por ser beneficiária e dependente do militar instituidor da pensão" , e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça concedida.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em aferir se a autora, filha de ex-militar do Exército, que recebe pensão por morte desde 25.11.2015, possui direito a permanecer no cadastro de beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).
III. Razões de decidir
3. O benefício da pensão militar e o benefício da assistência médico-hospitalar são absolutamente distintos e possuem regramentos próprios, assim como requisitos próprios para a caracterização da “dependência” do instituidor, hábeis a justificar ou não a concessão de cada um desses benefícios a um determinado beneficiário.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5094322-49.2023.4.02.5101 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 05/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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