Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50930479420254025101
Processo nº 5093047-94.2025.4.02.5101
36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5093047-94.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUINTE EM DORBRO. ARTIGO 9º DA LEI 3.807/1960. A VALIDADE DE TAIS CONTRIBUIÇÕES DEPENDIA DE O SEGURADO ESTAR EM PERÍODO DE GRAÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 5000577-65.2021.4.04.7126/TNU. INADMITIDA A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandante em face da Sentença (ev. 70), que julgou o feito nos seguintes termos:
"Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, apenas para condenar o INSS a reconhecer e computar, para fins previdenciários, o vínculo com o empregador ALLMAR COMERCIO DE BARCOS E ACCESSORIOS LTDA no período de 01/07/1987 até 01/09/1994.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art.
Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5093047-94.2025.4.02.5101 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.