Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50887819820244025101
Processo nº 5088781-98.2024.4.02.5101
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088781-98.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : NATHÁLIA PEREIRA GONCALVES DUTRA (OAB RJ205465)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC Custas e honorários em 1º grau, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se. Interposto recurso, intime-se e subam à Turma Recursal do Rio de Janeiro. P.R.I.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5088781-98.2024.4.02.5101 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.