Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50335358320254025101
Processo nº 5033535-83.2025.4.02.5101
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5033535-83.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA : Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : SORAIAH SCHMAELTER LARRUBIA (OAB RJ217124)
FIES. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO CELEBRADO EM 2013. INAPLICABILIDADE DO NOVO FIES (LEI Nº 13.530/2017). TAXA DE JUROS REAL ZERO . INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ADOÇÃO DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na forma da fundamentação supra. Condeno o recorrente vencida em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida. Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5033535-83.2025.4.02.5101 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 13/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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