TRF2ProcedenteJulgamento: 11/04/2025

Cumprimento de sentença nº 50331469820254025101

Processo nº 5033146-98.2025.4.02.5101

36ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Concessão · Averbação/Cômputo de Auxílio Doença Não Acidentário como Tempo de Serviço · Períodos de Carência

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5033146-98.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : GERALDO CASSIO DA SILVA (OAB RJ178385)

DESPACHO/DECISÃO

Recorre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de sentença que acolheu o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora.

O juízo singular reconheceu o tempo total de 31 anos, 8 meses e 10 dias de contribuição até a data de entrada do requerimento (DER) em 17/02/2025, bem como até a data da Emenda Constitucional n.º 103/2019. A sentença determinou a implantação do benefício mais vantajoso, observadas as regras anteriores à reforma e as regras de transição, com efeitos financeiros a partir da DER.

A recorrente alega, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de delimitação específica da lide e causa de pedir clara. No mérito, sustenta a impossibilidade de reconhecer os recolhimentos como facultativa nas competências 07/1999 e 05/2018 por estarem, supostamente, abaixo do valor mínimo; impugna o cômputo integral do vínculo com a ATENTO BRASIL S/A (20/08/1999 a 05/09/2006), afirmando que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) indica afastamentos sem remuneração; e por fim, insurge-se contra o cômputo de períodos em gozo de benefícios por incapacidade como tempo de contribuição e carência, além de ventilar a aplicação do Tema 995 do STJ (Reafirmação da DER).

A demandante apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção do julgado.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5033146-98.2025.4.02.5101 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 11/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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