Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50295727620254025001
Processo nº 5029572-76.2025.4.02.5001
1º Juizado Especial Federal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029572-76.2025.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : ADEMAR GONÇALVES PEREIRA (OAB ES011020)
ADVOGADO(A) : VANESSA BALESTREIRO SILVA (OAB ES028813)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar e computar para todos os fins previdenciários o vínculo de emprego no período de 01/07/1986 a 26/11/1987 (Sítio Córrego São Pedro); b) computar para todos os fins previdenciários (tempo de contribuição e carência) os interstícios de 01/01/1993 e 30/11/1993 e 01/01/2020 a 31/05/2020; c) conceder à autora aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 20 da EC 103/2019 (42/226.982.947-0), desde a data do primeiro requerimento administrativo (DER: 06/07/2024); e d) pagar as prestações devidas desde 06/07/2024.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5029572-76.2025.4.02.5001 · 1º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 25/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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