Embargos à Execução nº 50293793220234025001
Processo nº 5029379-32.2023.4.02.5001
3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5029379-32.2023.4.02.5001/ES
RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : PATRÍCIA FORNARI (OAB SP336680)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO. NULIDADE DA CDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença em execução fiscal que manteve a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a validade da citação do sócio e o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador, afastando a prescrição intercorrente. O apelante busca a reforma da sentença, alegando nulidade da CDA por omissão de informações, ilegitimidade passiva, nulidade da citação por envio a endereço incorreto e prescrição intercorrente para o redirecionamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA); (ii) a validade da citação do sócio; (iii) a legitimidade passiva do sócio para o redirecionamento da execução fiscal; e (iv) a ocorrência de prescrição intercorrente para o redirecionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é válida, pois contém a descrição do débito, natureza, período de apuração, data de vencimento, termo inicial de atualização monetária e juros de mora, fundamentação legal dos encargos e indicação dos processos administrativos correspondentes, preenchendo os requisitos do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980, e arts. 202 e 203 do CTN.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 5029379-32.2023.4.02.5001 · 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 20/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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