TRF2ProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 50239882820254025001

Processo nº 5023988-28.2025.4.02.5001

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES

Assuntos (classificação CNJ)

Retido na fonte

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023988-28.2025.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)

DESPACHO/DECISÃO

Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo.

Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.

Nesse sentido:

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INVERTIDA. ARTIGO 534 DO CPC/15. FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.

I. A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.

II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente. Esta é a regra prevista na legislação processual civil.

III. Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença. Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.

IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.

Prévia pública (~60% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5023988-28.2025.4.02.5001 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Retido na fonte

46% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 721 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.