Recurso Inominado Cível nº 50239882820254025001
Processo nº 5023988-28.2025.4.02.5001
2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023988-28.2025.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)
DESPACHO/DECISÃO
Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo.
Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido:
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INVERTIDA. ARTIGO 534 DO CPC/15. FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I. A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente. Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III. Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença. Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5023988-28.2025.4.02.5001 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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