TRF2ImprocedenteJulgamento: 17/07/2024

Recurso Inominado Cível nº 50214431720234025110

Processo nº 5021443-17.2023.4.02.5110

4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5021443-17.2023.4.02.5110 · 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 17/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

20% procedente0% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 274 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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