TRF2ImprocedenteJulgamento: 23/10/2024

Recurso Inominado Cível nº 50695658820234025101

Processo nº 5069565-88.2023.4.02.5101

1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5069565-88.2023.4.02.5101 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 23/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

25% procedente4% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 994 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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