TRF5ProcedenteJulgamento: 24/02/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00020090520254058302

Processo nº 0002009-05.2025.4.05.8302

16ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002009-05.2025.4.05.8302 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Do segurado facultativo de baixa renda A lei 12.470/2011 veio suprir lacuna legislativa, ao regulamentar os benefícios previdenciários para as pessoas de "baixa renda", nos termos do art. 201 da Constituição Federal, abaixo transcrito: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (...) § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. O art. 21 da Lei 8212/1991 (alterado pela lei acima mencionada), passou a tratar da contribuição do segurado facultativo de baixa renda, ao determinar que a contribuição será de 5% para o "segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda" (§2º, II, b).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002009-05.2025.4.05.8302 · 16ª Vara Federal · julgado em 24/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

25% procedente4% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 994 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50027079220254025105

    Processo nº 5002707-92.2025.4.02.5105

    2ª Vara Federal de Nova Friburgo

    RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50108488520254025110

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    7ª Vara Federal de São João de Meriti

    Alteração do coeficiente de cálculo do benefício · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/19

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50096655520254025118

    Processo nº 5009665-55.2025.4.02.5118

    4ª Vara Federal de Duque de Caxias

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

  • TRF5Recurso Inominado CívelImprocedente
    Recurso Inominado Cível nº 05007264120214058200

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  • TRF2Recurso Inominado CívelProcedente
    Recurso Inominado Cível nº 50089030420224025002

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    Recurso Inominado Cível nº 50164003720214025121

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