TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/03/2023

Recurso Inominado Cível nº 50199460920204025001

Processo nº 5019946-09.2020.4.02.5001

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5019946-09.2020.4.02.5001 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES · julgado em 08/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

20% procedente0% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 274 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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