TRF2ProcedenteJulgamento: 17/12/2025

Agravo de Instrumento nº 50189422620254020000

Processo nº 5018942-26.2025.4.02.0000

GABINETE 31

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão · Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS

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Agravo de Instrumento Nº 5018942-26.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. GDPGTAS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. GDATEM. EXCLUSÃO DA LIQUIDAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão proferida em liquidação individual de sentença coletiva que rejeitou a alegação de prescrição da rubrica GDPGTAS e determinou o prosseguimento da liquidação com a inclusão das rubricas GDPGTAS, GDPGPE e GDATEM.

2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a formação de coisa julgada parcial em sentenças proferidas sob a égide do CPC/1973, especialmente quando o título judicial permaneceu em tramitação com controvérsia pendente sobre outros capítulos da condenação.

3. O prazo prescricional da pretensão executória tem início apenas com o trânsito em julgado definitivo do título executivo judicial, não sendo possível fracionar o marco inicial da prescrição por rubricas ou capítulos autônomos, quando inexistente estabilidade integral do julgado. A ação coletiva somente alcança trânsito em julgado definitivo em 01/12/2021, após o exaurimento da controvérsia recursal relativa às gratificações GDPGPE e GDATEM, o que afasta a prescrição da pretensão executória quanto à GDPGTAS.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5018942-26.2025.4.02.0000 · GABINETE 31 · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

32% procedente6% parcialmente procedente57% improcedente

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