Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50177219420264025101
Processo nº 5017721-94.2026.4.02.5101
1ª Vara Federal de Petrópolis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017721-94.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : FABIO DO O CORREA (OAB RJ097263)
ADVOGADO(A) : LUCIANA PIMENTA CALDERON (OAB RJ098003)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a União ao pagamento das parcelas de pensão militar devidas à autora, conforme cota-parte reconhecida no respectivo título de pensão, relativas ao período de 14/11/2019 a 30/11/2020, descontados eventuais valores comprovadamente pagos na via administrativa. Os valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária e juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados os Temas 810/STF e 905/STJ, a EC 113/2021 e a EC 136/2025. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Interposto recurso, intime-se o recorrente para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, ressalvada hipótese de isenção legal ou gratuidade deferida. Comprovado o preparo ou reconhecida a dispensa, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, retifique-se a classe processual, se necessário, e intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo atualizado do crédito, observados os limites da condenação e da renúncia formulada. Após, expeça-se a requisição de pagamento cabível, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5017721-94.2026.4.02.5101 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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