TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/11/2025

Agravo de Instrumento nº 50170871220254020000

Processo nº 5017087-12.2025.4.02.0000

GABINETE 17

Assuntos (classificação CNJ)

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5017087-12.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO

ADVOGADO(A) : ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BLOQUEIO EM DOBRO VIA SISTEMA SISBAJUD. CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.

1 - Recurso que apenas discute honorários, interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela executada e condenou o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.

2 - A fixação de honorários advocatícios é apenas cabível quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar na extinção da dívida ou da execução em si, subjetiva ou objetivamente. O CREFITO-2 não teve ingerência sobre o bloqueio em dobro e em sua impugnação à exceção de pré-executividade não apresentou objeção à liberação do montante em excesso. E já houve o desbloqueio do valor a mais. Prosseguindo o feito executivo em sua integralidade, resta afastada a aplicação do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5017087-12.2025.4.02.0000 · GABINETE 17 · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

32% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 734 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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