TRF2ProcedenteJulgamento: 06/11/2024

Agravo de Instrumento nº 50157311620244020000

Processo nº 5015731-16.2024.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015731-16.2024.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)

ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)

ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial (evento 77) interposto por UNIÃO, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 30), assim ementado:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL e administrativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDTTEN. RAV. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA ENTRE MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO coletiva posteriormente ajuizada. IDENTIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. recurso parcialmente provido.

I – CASO EM EXAME

1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, em demanda objetivando o cumprimento do título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva n° 0002767-94.2001.4.01.3400, rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa e afastou a preliminar de coisa julgada, em relação a exequentes distintos.

II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2 - As questões postas em discussão, objeto do agravo de instrumento, consistem em definir a legitimidade ativa e a coisa julgada material.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3 – O título executivo formado na ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 abrange todos os substituídos do sindicato autor, domiciliados no território nacional, sem limitação a listagem específica anexada à petição inicial (AgInt no REsp n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5015731-16.2024.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 06/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

32% procedente6% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 404 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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