Agravo de Instrumento nº 50157311620244020000
Processo nº 5015731-16.2024.4.02.0000
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015731-16.2024.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial (evento 77) interposto por UNIÃO, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 30), assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL e administrativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDTTEN. RAV. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA ENTRE MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO coletiva posteriormente ajuizada. IDENTIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. recurso parcialmente provido.
I – CASO EM EXAME
1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, em demanda objetivando o cumprimento do título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva n° 0002767-94.2001.4.01.3400, rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa e afastou a preliminar de coisa julgada, em relação a exequentes distintos.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2 - As questões postas em discussão, objeto do agravo de instrumento, consistem em definir a legitimidade ativa e a coisa julgada material.
III – RAZÕES DE DECIDIR
3 – O título executivo formado na ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 abrange todos os substituídos do sindicato autor, domiciliados no território nacional, sem limitação a listagem específica anexada à petição inicial (AgInt no REsp n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5015731-16.2024.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 06/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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