TRF2ImprocedenteJulgamento: 21/10/2025

Agravo de Instrumento nº 50151757720254020000

Processo nº 5015175-77.2025.4.02.0000

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Prescrição e Decadência · Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS

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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015175-77.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial (evento 38.1 ) interposto por UNIÃO FEDERAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 28.3 ), assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO. GDPGTAS. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL AFASTADO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO.

1 - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que pronunciou a prescrição da pretensão executória em relação à GDPGTAS.

2 - A compreensão prevalente, no que tange às causas decididas sob a égide do CPC/73, é no sentido de ser “incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito” (REsp 736.650/MT, Corte Especial, DJe 1/9/2014 e EDcl na Rcl 18.565/MS, 2ª Seção, DJe 15/12/2015).

3 - Não sendo viável considerar ter havido o trânsito em julgado parcial exclusivamente em relação ao capítulo da rubrica GDPGTAS, na data de 14/11/2013, em razão do proferimento do primeiro acórdão nos autos da ação coletiva (processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101), ainda sob a égide do CPC/73, revela-se incorreto, ao menos à luz da jurisprudência prevalente do Tribunal da Cidadania, iniciar a contagem do prazo prescricional quinquenal da pretensão executória a partir da data supramencionada.

4 - Como o trânsito em julgado do título formado na ação coletiva deu-se apenas em 01/12/2021 e

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5015175-77.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE

19% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 130 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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