TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/03/2019

Procedimento Comum Cível nº 50149318420194025101

Processo nº 5014931-84.2019.4.02.5101

30ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações e Adicionais · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Ingresso e Concurso

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014931-84.2019.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)

SENTENÇA

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Diante da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência impostas ao autor, todavia, fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, em razão do benefício da Justiça Gratuita ora mantido, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5014931-84.2019.4.02.5101 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 20/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações e Adicionais

41% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

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