TJSPProcedenteJulgamento: 03/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10020139320268260405

Processo nº 1002013-93.2026.8.26.0405

02 FAZENDA PUBLICA DE OSASCO

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações e Adicionais

Inteiro teor — prévia

Processo 1002013-93.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gilvanete Maria dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da parte fixa, ou seja, 50% do prêmio de incentivo na base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte, décimos terceiros salários e terço constitucional de férias; b) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar da verba. Oficie-se para apostilamento. O valor, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810. Observando a Emenda Constitucional nº 113/2021.A partir de 01/08/2025 os consectários legais deverão obedecer aos estabelecidos pela EC n° 136/2025, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 2% ao ano, salvo se tal critério for superior à taxa Selic, que deverá ser aplicada, vedada a incidência dos juros compensatórios. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1002013-93.2026.8.26.0405 · 02 FAZENDA PUBLICA DE OSASCO · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações e Adicionais

41% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 185 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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