Agravo de Instrumento nº 50145507720244020000
Processo nº 5014550-77.2024.4.02.0000
GABINETE 29
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5014550-77.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
ADVOGADO(A) : GISELE WAINSTOK (OAB RJ130925)
EMENTA
Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES RELATIVAS À PENHORA DE IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. Embargos de declaração DESPROVIDOs.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para, reformando a decisão agravada, deferir a penhora do percentual de 50% (cinquenta por cento) do imóvel indicado pela exequente, ora agravante, correspondente à quota parte pertencente ao executado, ora agravado, salientando que o imóvel, se for o caso, deverá ser alienado judicialmente por inteiro, como meio de liquidar a quota penhorada. O embargante alega omissões quanto à aplicação do art. 843, § 2º, do CPC, à intimação da coproprietária (sua esposa) e à viabilidade de hasta pública com base no valor da cota parte penhorável. A parte embargante requer o suprimento das alegadas omissões e a concessão de efeitos infringentes ao julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta contradição, obscuridade, omissão ou erro material que justifiquem a oposição dos embargos de declaração, bem como a necessidade de manifestação explícita para fins de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5014550-77.2024.4.02.0000 · GABINETE 29 · julgado em 14/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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