TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/09/2025

Agravo de Instrumento nº 50133942020254020000

Processo nº 5013394-20.2025.4.02.0000

GABINETE 11

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Redução de Alíquota IR/CSLL - Serviços Hospitalares · Base de Cálculo · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5013394-20.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ALL LAB WORLD CLÍNICA MÉDICA LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação de procedimento comum, processo nº. 50686073420254025101, que indeferiu o pedido liminar tendo em vista que não restou demonstrado o preenchimento de todos os pressupostos para a fruição do benefício fiscal de redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL.

Explica a agravante que, se trata, na origem, de ação proposta por All Lab World Clínica Médica Ltda em face da Fazenda Nacional, objetivando, em sede de tutela provisória (urgência e evidência), que a União autorize a apuração da base de cálculo do IRPJ (8%) e da CSLL (12%), de forma minorada, em relação aos serviços prestados tipicamente hospitalares.

Alega que, no caso em tela, o periculum in mora é evidente, pois está sendo compelida ao pagamento do IRPJ E CSLL sob as bases de cálculos majoradas e a demora na prestação da tutela jurisdicional, ou seja, consubstanciada no diferimento da análise da tutela, expõe a contribuinte a dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da manutenção de pagamentos indevidos e altamente gravosos.

Esclarece que, no tocante ao fumus boni iuris , instruiu a exordial com diversos documentos comprobatórios, demonstrando os serviços prestados tipicamente hospitalares e que, tais atividades enquadram-se, de forma inequívoca, no conceito de serviços hospitalares previsto nos artigos 15, §1º, III, “a”, e 20, da Lei nº 9.249/95, bem como no entendimento consolidado no Tema 217 do STJ.

Salienta que, a decisão agravada, al&ea

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5013394-20.2025.4.02.0000 · GABINETE 11 · julgado em 22/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

32% procedente3% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 1.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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