TRF2ImprocedenteJulgamento: 12/09/2025

Agravo de Instrumento nº 50129638320254020000

Processo nº 5012963-83.2025.4.02.0000

GABINETE 14

Assuntos (classificação CNJ)

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5012963-83.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : MAHUBIA MAIA DIAS (OAB RJ173655)

DESPACHO/DECISÃO

Deferida tutela antecipada requerida, esgotadas as providências menos onerosas ao devedor, cabe a providência excepcional de indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do citado art. 185-A do Código Tributário Nacional.

I – Trata-se de agravo interposto por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ que, nos autos do processo nº 5006337-42.2023.4.02.5101, indeferiu a tutela de urgência requerida, nos seguintes termos, verbis:

Compulsando-se os autos, verifica-se que não restou comprovada pela exequente a realização das diligências junto aos registros públicos do domicílio da executada, pressuposto necessário ao acolhimento do pleito de indisponibilidade de bens e direitos.

Assim, considerando que a parte exequente não se desincumbiu do ônus que lhe pertence, INDEFIRO o requerimento formulado na petição constante do evento 98, PET1 .

Isto posto, permaneça a execução suspensa/arquivada na forma do artigo 40 da Lei n° 6.830/80.

Em sua minuta (Evento 1), a parte requer, ao fim, (i) “seja reformada a decisão, a fim de obter o devido prosseguimento da execução fiscal no formato de consulta ao sistema da CNIB, para o fim de localizar bens em nome do executado, para que assim o exequente consiga adquirir o que é seu por direito.”.

É o relato. Decido.

O deferimento da tutela de urgência reclama a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), na forma do artigo 300, caput , do Código de Processo Civil.

Não desconheço o disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5012963-83.2025.4.02.0000 · GABINETE 14 · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

32% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 734 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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