Agravo de Instrumento nº 50129638320254020000
Processo nº 5012963-83.2025.4.02.0000
GABINETE 14
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5012963-83.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : MAHUBIA MAIA DIAS (OAB RJ173655)
DESPACHO/DECISÃO
Deferida tutela antecipada requerida, esgotadas as providências menos onerosas ao devedor, cabe a providência excepcional de indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do citado art. 185-A do Código Tributário Nacional.
I – Trata-se de agravo interposto por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ que, nos autos do processo nº 5006337-42.2023.4.02.5101, indeferiu a tutela de urgência requerida, nos seguintes termos, verbis:
Compulsando-se os autos, verifica-se que não restou comprovada pela exequente a realização das diligências junto aos registros públicos do domicílio da executada, pressuposto necessário ao acolhimento do pleito de indisponibilidade de bens e direitos.
Assim, considerando que a parte exequente não se desincumbiu do ônus que lhe pertence, INDEFIRO o requerimento formulado na petição constante do evento 98, PET1 .
Isto posto, permaneça a execução suspensa/arquivada na forma do artigo 40 da Lei n° 6.830/80.
Em sua minuta (Evento 1), a parte requer, ao fim, (i) “seja reformada a decisão, a fim de obter o devido prosseguimento da execução fiscal no formato de consulta ao sistema da CNIB, para o fim de localizar bens em nome do executado, para que assim o exequente consiga adquirir o que é seu por direito.”.
É o relato. Decido.
O deferimento da tutela de urgência reclama a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), na forma do artigo 300, caput , do Código de Processo Civil.
Não desconheço o disposto no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5012963-83.2025.4.02.0000 · GABINETE 14 · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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