TRF2ProcedenteJulgamento: 14/08/2025

Agravo de Instrumento nº 50113217520254020000

Processo nº 5011321-75.2025.4.02.0000

GABINETE 31

Assuntos (classificação CNJ)

Perda da Propriedade · Embargos de Terceiro · Fiscalização · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5011321-75.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

ADVOGADO(A) : JORGE LUIS SILVA ELEUTERIO MARQUES (OAB RJ206388)

ADVOGADO(A) : JORGE LUIS SILVA ELEUTERIO MARQUES (OAB RJ206388)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PARCIAL PROVIMENTO.

1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, em execução fundada em título executivo judicial decorrente de improcedência dos embargos de terceiro, com condenação dos agravantes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

2 - A concessão da gratuidade de justiça não possui efeitos retroativos, de modo que não afasta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em processo no qual a parte litigou sem o benefício (STJ, AgInt no AREsp 1403383/SP).

3 - A impenhorabilidade de vencimentos, salários e verbas de caráter alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, e de quantias inferiores a 40 salários-mínimos em caderneta de poupança, conforme art. 833, X, do CPC/2015, depende de comprovação de que tais recursos se destinam ao sustento do devedor e de sua família, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 e art. 9º da Lei nº 6.830/80.

4 - O executado Alexander Roque Paz Duarte demonstrou, por extratos bancários e comprovação de percepção de auxílio-desemprego, a essencialidade dos valores constritos para sua subsistência, o que impõe o levantamento integral da penhora sobre suas contas.

5 - A executada Aline de Sá Pereira recebe remuneração mensal da Prefeitura de Tanguá no valor de R$ 8.085,92, tendo comprovado despesas básicas de sustento familiar.

Prévia pública (~64% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011321-75.2025.4.02.0000 · GABINETE 31 · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perda da Propriedade

47% procedente0% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 30 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.