TRF2ImprocedenteJulgamento: 05/04/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50099277020224025001

Processo nº 5009927-70.2022.4.02.5001

3º Juizado Especial Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009927-70.2022.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)

SENTENÇA

Julgo IMPROCEDENTE o pedido.

Prévia pública (~96% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5009927-70.2022.4.02.5001 · 3º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 05/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

25% procedente4% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 994 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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