Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50097765620264025101
Processo nº 5009776-56.2026.4.02.5101
4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009776-56.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO PESSOA (OAB RJ098874)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para desconstituir o crédito de IRPF oriundo da Notificação de Lançamento nº 2017/058421490531920, no valor atualizado de R$42.802,05 (04/2026), inscrito em Dívida Ativa sob o nº 70.1.25.049741-08, bem como cancelar o protesto do evento 1, ANEXO8 , e qualquer outra negativação oriunda da CDA em questão. Defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar à Ré que providencie, em 48 horas, o cancelamento do protesto - evento 1, ANEXO8, comprovando nos autos o cumprimento da ordem judicial em igual prazo. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5009776-56.2026.4.02.5101 · 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 08/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.