Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50088593720264025101
Processo nº 5008859-37.2026.4.02.5101
3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008859-37.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413)
DESPACHO/DECISÃO
I. O pedido de tutela antecipada de urgência está previsto no art. 300 e parágrafos do Código de Processo Civil e será concedida quando houver (I) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (II) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese vertente , o autor requer que seja determinado à ré que se abstenha de realizar descontos de imposto de renda, argumentando estar acometida por moléstia especificada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Com efeito, verifica-se que os descontos a título de imposto de renda ocorrem há alguns anos, com base na narrativa dos fatos conferida pelo autor na inicial
Logo, a ausência de risco de se aguardar a cognição exauriente do processo se faz evidente, uma vez que o autor estaria suportando a tributação que entende indevida, sendo certo que não há nos autos elementos probatórios que demonstrem a imprescindibilidade dos valores descontados para o custeio do sustento do autor.
Outrossim, reforça a desnecessidade da medida pleiteada o fato de ser possível o deferimento, ao final do processo, da restituição dos valores eventualmente pagos de forma indevida, caso seja comprovado se tratar de indébito tributário, observando-se a correção monetária, de modo a não acarretar prejuízo financeiro algum à demandante.
II. Ante o exposto:
1) INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
2) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar:
Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5008859-37.2026.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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