Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50087704520254025102
Processo nº 5008770-45.2025.4.02.5102
4ª Vara Federal de Niterói
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5008770-45.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446)
DESPACHO/DECISÃO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RMI. INCLUSÃO NO PBC DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO RECEBIDOS PELA ECT POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO. TEMA 244 DA TNU. TAL VERBA DEVE INTEGRAR O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ 10/11/2017. NO CASO DA ECT, SÓ HÁ FICHAS FINANCEIRAS COMPROVANDO O RECEBIMENTO A PARTIR DE 01/2002, SOB AS RUBRICAS NEUTRAS 057060 VALE ALIMENTACAO-TOTAL E 057040 VALE ALIMENTACAO2 TOTAL . IMPOSSBILIDADE DE SE CONSIDERAR PERÍODO ANTERIOR A 01/2002. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA 102/TNU RESTOU SUPERADO PELO TEMA 1124/STJ. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo INSS (evento 24), externando inconformismo com sentença (evento 20) que julgou procedente o pedido, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor fazendo incluir, nos salários-de-contribuição, valores pagos a título de auxílio-alimentação desde a DIB, 01/06/2017, observada a prescrição, com atrasados calculados pelo manual de Cálculo.
Sustenta o recorrente que a matéria está pendente de julgamento pelo STF, no TEMA 1437. No mérito, alega que o “auxílio-alimentação” estabelecido em acordo ou convenção coletiva do trabalho, com respaldo no que não inserido no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não tem natureza salarial, mas sim indenizatória e, portanto, não incide contribuição previdenciária. Alega que o art. 3.º da Lei n.º 6.321/76 e o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5008770-45.2025.4.02.5102 · 4ª Vara Federal de Niterói · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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