Agravo de Instrumento nº 50087544220234020000
Processo nº 5008754-42.2023.4.02.0000
GABINETE 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AREsp 2806183/RJ (2024/0445535-9)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ADVOGADOS
RITA DE CÁSSIA FOLLADORE DE MELLO - SP174372
ANDRÉ ALENCAR FERREIRA - SP371559
INTERESSADO : AIS - ASSOCIACA0 PARA INVESTIMENTO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fls. 628-629):
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADI Nº 7.370/DF. REFIS. PARCELAMENTO. DECISÃO DE MEDIDA CAUTELAR. EFICÁCIA RETROATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por INSTITUTO SEMEAR em face de decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (decisão do EV. 186 dos autos de origem) que indeferiu pedido de extinção de feito realizado pela executada, ora agravante, em petição recebida como exceção de pré-executividade, utilizando-se como fundamento que foi excluída do REFIS por proceder ao pagamento de parcelas consideradas irrisórias, mas que foi determinada sua reinclusão ao REFIS pela lei nº 9.964/2000 em medida cautelar deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 77. 2. A determinação se deu em caráter de medida cautelar em decisão monocrática proferida pelo Exmo. Min. Rel. Ricardo Lewandowski, exarada em 30/03/2023, nos autos da ADC nº 77 do STF (convertida esta para ADI nº 7.370/DF). Sendo que ainda não houve o julgamento de mérito sobre a questão. 3. A decisão proferida nos autos da ação anulatória nº 5090029-70.2022.4.02.5101, trazida pela agravante, determinou pela reinclusão da agravante ao REFIS em antecipação de tutela recursal 4. O fato é que foi expressamente declarado, nos autos da Apelação Cível no 5090029- 70.2022.4.02.5101, Rel. Des. Fed.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5008754-42.2023.4.02.0000 · GABINETE 10 · julgado em 16/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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