TRF2ImprocedenteJulgamento: 12/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 50086086420224025002

Processo nº 5008608-64.2022.4.02.5002

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5008608-64.2022.4.02.5002 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 12/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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