TRF2ProcedenteJulgamento: 24/07/2023

Procedimento Comum Cível nº 50080010520234025103

Processo nº 5008001-05.2023.4.02.5103

4ª Vara Federal de Campos

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Agente Agressivo - Eletricidade · Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5008001-05.2023.4.02.5103/RJ

RELATOR : Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : EDUARDO KOETZ (OAB SC042934)

EMENTA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. DECRETO Nº 2.172/97. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento à apelação do embargante, mantendo sentença que reconheceu períodos de tempo comum e especial, inclusive por exposição ao agente eletricidade, e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 30.01.2020.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão quanto à ausência de previsão legal da periculosidade como agente nocivo, para fins de reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade, após a edição do Decreto nº 2.172/97.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. O voto condutor do acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao enquadramento da atividade especial por exposição à eletricidade após 1997, com fundamento em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

5. A jurisprudência reconhece que a retirada da eletricidade do rol de agentes nocivos do regulamento previdenciário não impede o reconhecimento da especialidade da atividade exercida após a vigência do Decreto nº 2.172/97.

6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5008001-05.2023.4.02.5103 · 4ª Vara Federal de Campos · julgado em 24/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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