TRF2ProcedenteJulgamento: 24/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50079466420264025001

Processo nº 5007946-64.2026.4.02.5001

3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007946-64.2026.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : MARCOS NICOLI SIMMER (OAB ES024336)

ADVOGADO(A) : MARCOS NICOLI SIMMER (OAB ES024336)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por THAIS TOREZANI DE PAULO BAPTISTINI e HENRIQUE SGARIA BAPTISTINI em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora liminarmente " a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a Receita Federal se abstenha de glosar, limitar ou restringir o valor das deduções relativas às despesas com educação do dependente ENRICO TOREZANI SGARIA BAPTISTINI nas próximas declarações de ajuste anual do imposto de renda (IRPF), devendo tais despesas serem declaradas e deduzidas como despesa médica ".

Ao final, requer seja reconhecida a inexistência da obrigação jurídica de recolher o imposto de renda sobre a parcela dos rendimentos destinados ao pagamento da educação do filho com deficiência, devendo a Receita Federal se abster de limitar, glosar ou restringir a dedução do valor das despesas com educação, ainda que exceda o limite legal, devendo ser autorizada a declaração e dedução de forma integral, como despesa médica, dos gastos com educação do filho ENRICO TOREZANI SGARIA BAPTISTINI.

Inicial instruída com documentos.

É como relatório. Decido.

1. No que toca ao pedido de tutela provisória de evidência , é sabido que a mesma dispensa a análise do periculum in mora , bastando a pretensão autoral se alicerçar em precedente vinculante do STF, STJ ou TNU, o que, em tese, se enquadra ao caso em tela, tendo em vista ao tema 324 da TNU.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5007946-64.2026.4.02.5001 · 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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