Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50079466420264025001
Processo nº 5007946-64.2026.4.02.5001
3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007946-64.2026.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : MARCOS NICOLI SIMMER (OAB ES024336)
ADVOGADO(A) : MARCOS NICOLI SIMMER (OAB ES024336)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por THAIS TOREZANI DE PAULO BAPTISTINI e HENRIQUE SGARIA BAPTISTINI em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora liminarmente " a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a Receita Federal se abstenha de glosar, limitar ou restringir o valor das deduções relativas às despesas com educação do dependente ENRICO TOREZANI SGARIA BAPTISTINI nas próximas declarações de ajuste anual do imposto de renda (IRPF), devendo tais despesas serem declaradas e deduzidas como despesa médica ".
Ao final, requer seja reconhecida a inexistência da obrigação jurídica de recolher o imposto de renda sobre a parcela dos rendimentos destinados ao pagamento da educação do filho com deficiência, devendo a Receita Federal se abster de limitar, glosar ou restringir a dedução do valor das despesas com educação, ainda que exceda o limite legal, devendo ser autorizada a declaração e dedução de forma integral, como despesa médica, dos gastos com educação do filho ENRICO TOREZANI SGARIA BAPTISTINI.
Inicial instruída com documentos.
É como relatório. Decido.
1. No que toca ao pedido de tutela provisória de evidência , é sabido que a mesma dispensa a análise do periculum in mora , bastando a pretensão autoral se alicerçar em precedente vinculante do STF, STJ ou TNU, o que, em tese, se enquadra ao caso em tela, tendo em vista ao tema 324 da TNU.
Prévia pública (~44% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5007946-64.2026.4.02.5001 · 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.