TRF2ProcedenteJulgamento: 29/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50067331420264025101

Processo nº 5006733-14.2026.4.02.5101

3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006733-14.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046)

DESPACHO/DECISÃO

I. Sentença nos seguintes termos (evento 21):

Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC:

1) DECLARO a não incidência de imposto de renda sobre a HRA - Hora Repouso Alimentação, rubrica "ADICIONAL INTERVALO " , a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017.

2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda sobre a HRA - Hora Repouso Alimentação, rubrica "ADICIONAL INTERVALO", a partir de 29/01/2021 até o trânsito em julgado da sentença , atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.

Certificado o trânsito em julgado em 22/03/2026 (evento 32).

DANILO FERREIRA DE PAULA requereu o cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de 50.658,45, em valores de abril/2026, referente ao período de jan/21 a 12/25 (evento 40).

A UNIÃO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apontando ser devido o valor de R$ 41.264,44, em valores de abril/2026, referente ao período de jan/21 a 12/24 (evento 46).

DANILO FERREIRA DE PAULA se manifestou acerca da impugnação e requereu a inclusão dos valores retidos no ano-calendário de 2025 (evento52).

É o necessário. Decido.

II. A controvérsia central reside na definição do procedimento para a inclusão dos valores de 2025 no cálculo de liquidação e na forma de aplicação da atualização monetária.

A parte exequente em seus cálculos não observou o método da recomposição da base de cálculo do imposto de renda, conforme determina o art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5006733-14.2026.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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